A solicitação de anistia poderá ser feita até 21/12/2019.
Sim, a anistia é para todo contribuinte com débitos até 2018, quer estejam ou não estejam sendo pagos em dia.
Sim, os débitos protestados também terão desconto da anistia para multa, mora e honorários. No entanto, as custas não terão desconto da anistia e deverão ser pagas integralmente no cartório, posteriormente.
Os vencimentos são negociados no momento do acordo, sendo 30 dias o prazo máximo da cota única ou da primeira parcela do parcelamento. As parcelas seguintes vencerão a cada 30 dias.
Na cota única, somente é necessário o código do imóvel ou da empresa para emissão do boleto.
São necessárias as cópias do CPF, identidade, contrato social, procuração e documentos do imóvel ou documentos que comprovem o vínculo da pessoa que fará o acordo e o dono do imóvel.
No caso de empresas, são necessárias as cópias do CPF, identidade, contrato social e procuração (se a pessoa que estiver solicitando não for a dona da empresa).
Não. A anistia é válida para débitos com referência até 2018.
Não. A anistia é dada uma única vez. Por isso, o contribuinte deve ter certeza se o valor da parcela cabe em seu orçamento para pagamentos mensais.
Não. Todos os pagamentos abatem do valor total da dívida. Caso uma ou mais parcelas não sejam pagas, este saldo será atualizado posteriormente sem os benefícios da anistia.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Praça Roberto Silveira, 31 - 25 de Agosto.
De 2ª a 6ª, das 9h às 17h
(21) 2672-8800 | anistiafiscal@duquedecaxias.rj.gov.br
ATENDIMENTO FÁCIL NA CAIXA
A Caixa Econômica Federal - Agência 1334 - 25 de Agosto, disponibilizou dois caixas exclusivos para pagamentos de tributos com todas as facilidades.